EDUCAR OS PEQUENOS PARA NÃO PRECISAR PUNIR O ADULTO



Não eduques as crianças nas várias disciplinas recorrendo à força, mas como se fosse um jogo, para que também possas observar melhor qual a disposição natural de cada um.
Platão

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

PROTEÇÃO E DEFESA AOS ANIMAIS "Salvando os animais da ameaça humana".

"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:

  • abandono;

  • manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;

  • deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;

  • envenenamento;

  • agressão física, covarde e exagerada;

  • mutilação;

  • utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;

  • não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.

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"A vitalidade não se revela apenas na capacidade de persistir, mas também na de começar tudo de novo".

Scott Fitzgerald